Novo salário mínimo 2022: veja como preencher a guia do INSS
Novo salário mínimo muda o valor da contribuição paga ao INSS. Saiba como preencher corretamente.
Novo Salário Mínimo em 2022
A partir de 1º de janeiro de 2022 teremos o salário mínimo nacional de R$ 1.212,00 (mil e duzentos e doze reais). O novo salário mínimo foi fixado pela Medida Provisória Nº 1.091, de 30/12/2021 e PLN 19/2021.
O novo salário mínimo de 2022 irá impactar diretamente nas contribuições pagas pelos autônomos, pois os mesmos pagam suas contribuições em porcentagem sobre o salário mínimo.
Pagar sua contribuição com valor abaixo do salário mínimo faz com que a contribuição paga a menor não seja válida para contagem de tempo de contribuição para aposentadoria.
Por isso, é muito importante preencher corretamente a guia de contribuição.
Alíquotas de Contribuição para 2022
Nesse tópico vamos ver as alíquotas de contribuição das guias que o próprio segurado precisa preencher e pagar. As alíquotas de contribuição dos empregados celetistas não será vista pois fica a cargo do empregador, não sendo necessário que o próprio empregado recolha a contribuição.
Abaixo as alíqutas por tipo de segurado:
Preenchimento das Guias
Preenchimento da Guia Online
Preenchimento da Guia de Papel - Física
- Nome ou Razão Social: informe nesse campo o nome completo do segurado, o telefone para contato e o enderço.
- Vencimento: Não preencher, pois o vencimento é dado pelo próprio INSS. Todo pagamento para o INSS vence no 16º dia do mês seguinte da competência. Exemplo: se você informou a competência de janeiro/2022, o vencimento será dia 16/02/2022, logo, o segurado terá até o dia 15/02/2022 para pagar a guia referente ao mês de janeiro.
- Código de Pagamento: São os códigos constantes na tabela informada acima e o preenchimento varia de acordo com o tipo de segurado. Por exemplo, se você é cointribuinte individual (autônomo), deverá informar o código 1007. Se estiver na opção de outro tipo de segurado, informar o código correspondente.
- Competência: É o mês trabalhado e que gerou o recolhimento.
- Identificador: é o número que identifica o segurado nos registros do INSS. Pode ser o PIS/PASEP, NIT ou o Número de Registro no INSS.
Espero ter ajudado com a explicação acima e se você gostou, peço gentilmente que compartilhe com alguém que possa ser útil a informação. Ademais, caso ainda haja alguma dúvida deixe o comentário no campo abaixo ou clique no botão do WhatsApp.
Até breve!
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