INSS começa a pagar auxílio-inclusão amanhã; veja quem tem direito




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Governo vai para pagar R$ 550,00 para alguns beneficiários do LOAS

O INSS pagará a partir de amanhã o valor de meio salário mínimo (R$ 550,00) para os beneficiários do LOAS (BPC/LOAS) que ingressarem no mercado de trabalho.

O que é o LOAS

O BPC/LOAS é um benefício assistencial pago pelo governo ao idoso ou pessoa com deficiência que se encaixa nos critérios de renda estabelecidos, que atualmente é de até 1/4 do salário mínimo de renda por pessoa.



O que é o Auxílio-Inclusão

O auxílio-inclusão foi previsto originariamente no art. 94 da Lei 13.146, de 2015  e criado por força da Lei 14.176, de junho de 2021 e prevê o pagamento de um auxílio de meio salário mínimo ao beneficiário do LOAS que se enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
O segurado obrigatório da previdência social é aquele que exerce atividade remunerada, pois a filiação à previdência social é obrigatório.
Pelo texto da Lei, basta que o beneficiário do LOAS consiga uma recolocação profissional para que faça jus ao auxílio-inclusão.
Ainda, a Lei 14.176 prevê que quem se filia no regime próprio, ou seja, quem passa em concurso público também pode receber o auxílio-inclusão.
Abaixo vou listar todos os requisitos para receber o LOAS:

Art. 26-A. Terá direito à concessão do auxílio-inclusão de que trata o art. 94 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a pessoa com deficiência moderada ou grave que, cumulativamente: 
I - receba o benefício de prestação continuada, de que trata o art. 20 desta Lei, e passe a exercer atividade:
a) que tenha remuneração limitada a 2 (dois) salários-mínimos; e
b) que enquadre o beneficiário como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a regime próprio de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
II - tenha inscrição atualizada no CadÚnico no momento do requerimento do auxílio-inclusão;
III - tenha inscrição regular no CPF; e

IV - atenda aos critérios de manutenção do benefício de prestação continuada, incluídos os critérios relativos à renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao benefício, observado o disposto no § 4º deste artigo.

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 Pagamento se inicia em outubro

O artigo 6º, no inciso II da Lei 14.176/2021 prevê que o pagamento a ser iniciado em 1º de outubro de 2021.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor:
[...]
II - em 1º de outubro de 2021, quanto ao art. 2º, que institui o auxílio-inclusão; e
[...]


Conclusão 



Se você recebe o benefício LOAS/BPC e se inserir no mercado de trabalho, poderá ter direito a receber o auxílio-inclusão, devendo ser observado ainda o requisito de renda do LOAS, de 1/4 do salário mínimo de renda por pessoa.


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