Novo valor do salário mínimo alterou o valor do benefício pago. Veja os requisitos abaixo.
Para quem é o auxílio-doença?
O auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social aos segurados que fiquem incapacitados por mais de 15 dias para suas atividades habituais.
Em breves linhas, quando o trabalhador que paga o INSS ou ainda quem está no período de graça ficar impossibilitado de trabalhar por mais de 15 dias por conta de doença ou acidente, poderá pedir ao INSS o auxílio-doença.
Quem tem direito ao auxílio-doença em 2022?
Para ter direito ao auxílio-doença o trabalhador dever ter três requisitos:
- Estar pagando o INSS para ter a qualidade de segurado;
- Cumprir a carência do benefício, ou seja, 12 contribuições;
- Estar incapacitado para trabalhar por mais de 15 dias.
Antes de explicar a você o que é preciso para ter direito ao auxílio-doença, é preciso que você entenda o que é qualidade de segurado. Basicamente, é a relação jurídica que cria a obrigação do trabalhador de pagar o INSS e ao INSS de pagar o benefício previdenciário quando o segurado tiver direito de receber.
Para obter a qualidade de segurado basta pagar a primeira contribuição do INSS ou quando o segurado tem sua carteira assinada.
Para perder a qualidade de segurado, o trabalhador deve deixar de pagar o INSS por um período e não acontece imediatamente após a demissão ou falta de pagamento.
Após ser demitido ou deixar de pagar o INSS, o segurado entrará no período de graça, ou seja, no período em que mesmo sem pagar para o INSS terá o direito de receceber benefício previdenciário.
Fui demitido. Tenho direito ao auxílio-doença?
Para quem não está pagando o INSS seja porquê foi demitido ou porquê deixou de pagar a guia do INSS, há um período em que mesmo sem pagar nada ao INSS o trabalhador tem direito de pedir benefícios.
Nesse artigo explico melhor, mas explicando de forma breve, a lei previdenciária prevê um período "de graça" para o trabalhador não ficar desamparado da previdência e mesmo sem pagar qualquer valor ao governo, poderá pedir benefícios.
Há três estágios do período de graça. O primeiro acontece pela demissão ou pela falta de pagamanto pelo segurado e será de 12 meses até o vencimento da competência final de 12 meses.
Existe, ainda, a possibilidade de aumentar o período de graça quando o trabalhador recebe o seguro-desemprego, hipótese em que serão adicionados mais 12 meses.
Por fim, poderá ser adicionado mais 12 meses ao de período de graça ao trabalhador que tiver mais de 10 anos de contribuição (120 contribuições) sem perder a qualidade de segurado.
E como é feito o cálculo do auxílio-doença?
Após a reforma da previdência, serão considerados todos os salários do segurado na hora de calcular o valor do benefício. Serão contados os salários a partir de 1994 com base em todos os salários do segurado será feita a média aritimética simples.
Com a média calculada, deverá ser aplicada o coeficiente de 91% para chegar na RMI (renda mensal inicial).
É um cálculo longo e é feito pelo INSS. Para esse tipo de cálculo é importante saber apenas se todos os vínculos que o trabalhador já laborou estão devidamente anotadas no CNIS.
Como saber se tenho direito?
Para saber se tem direito ou não ao benefício de auxílio-doença procure um advogado de sua confiança para verificar os requisitos e ingressar com o pedido junto ao INSS.
Artigo escrito por Humberto Costa, advogado regularmente inscrito na OAB/RJ sob o nº 232.147
Email: advhumbertocosta@gmail.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário