O que você vai ver neste post:
- Introdução
- Aposentadorias que existiam antes da reforma
- Regras antes e depois da reforma da previdência
- Regras de Transição
- Regras de Cálculo
- Direito adquirido à regra antes da reforma
- Faça planejamento previdenciário
- Conclusão
Vamos lá?
1. Introdução
As aposentadorias mudaram bastantes e as regras que existiam antes da reforma da previdência já não existem mais após a reforma.
A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103, de 2019) trouxe mudanças severas e pouco comemorada pelos #segurados, que foram submetidos a regras desvantajosas parra suas aposentadorias.
Introduzida pelo Governo do presidente Jair Bolsonaro, a reforma visa economizar até R$ 800 bilhões de reais em 10 anos.
A reforma da previdência entrou em vigor no dia 13 de novembro de 2019, há pouco mais de 2 anos, mas ainda há muita dúvida sobre a reforma.
Observo que há ainda mais dúvida sobre a diferença entre a regra antiga e a regra nova, trazida pela nova reforma.
Por isso escrevi esse artigo para traçar um paralelo entre as regras antigas de aposentadoria e as novas regras, para que você, meu caro leitor, fique bem informado e saiba quais as mudanças que a reforma da previdência trouxe.
2. Aposentadorias que existiam antes da Reforma
Para traçar um panorama de modo claro, é preciso informar para você quais aposentadorias existiam antes da Reforma da Previdência.
Antes da Reforma, existiam as seguintes aposentadorias:
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição (tempo de serviço)
- Aposentadoria por Idade
- Aposentadoria pela Regra dos Pontos
- Aposentadoria Especial
Agora que você já sabe quais aposentadorias existiam antes da reforma, vamos explicar uma a uma o que mudou e quais aposentadorias ainda existem.
3.Regras antes e depois da reforma
Tentamos fazer a explicação de um modo didático e colocaremos o título referente a como era a aposentadoria antes da reforma da previdência e como ficou após a reforma da previdência.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Antes da reforma
A aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma da previdência era paga aos segurados que atingiam 35 anos de contribuição se homem e 30 anos de contribuição se mulher e não tinha idade mínima para concessão.
Tinha a incidência do fator previdenciário.
Resumindo:
35 anos de contribuição para homens e 30 anos de contribuição para mulher, ambos sem exigência de idade mínima
· Depois da reforma
A reforma da previdência acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição.
Hoje, mesmo que você atinja 35 anos de contribuição, ainda é exigida uma idade mínima.
Se você tinha mais de 33 anos de contribuição, se homem ou mais de 28 anos de contribuição, se mulher, poderá entrar pela regra de transição.
Fique até o final que mais a frente tem tudo explicado sobre as regras de transição.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição por Pontos
Sem dúvidas era a melhor aposentadoria no regime geral de previdência, pois não há a incidência do fator previdenciário.
Nessa forma de aposentadoria, são somadas a idade mais o tempo de contribuição do segurado.
Não há idade mínima, assim como a aposentadoria por tempo de contribuição comum.
Veja agora como era a aposentadoria por tempo de contribuição por pontos antes e depois da reforma.
Antes da reforma
Antes da reforma da previdência, para que o segurado tivesse direito à aposentadoria por tempo de contribuição por pontos devia ter os seguintes requisitos:
Homem
- 35 anos de contribuição
- 96 pontos (idade + tempo de contribuição)
Mulher
- 30 anos e contribuição
- 86 pontos
Depois da reforma
Com a reforma da previdência, o regramento da aposentadoria por tempo de contribuição por pontos foi inserido como regra de transição.
A mudança ocorrida foi o aumento progressivo de pontos conforme os anos passam, até um certo limite.
Veja como ficou
Homem
· 35 anos de contribuição
· 96 pontos
· Adição de 1 ponto por ano a partir de 2020, até o máximo de 105
Não entendeu nada? Vou explicar abaixo:
Como é adicionado 1 ponto a cada ano, a partir de 2020, nesse ano teremos que adicionar o ponto do ano de 2020 e o do ano de 2021, logo, mais 2 pontos.
Assim, para o homem, é necessário para se aposentar por tempo de contribuição por pontos em 2021 35 anos de contribuição e 98 pontos.
Mulher
Já a aposentadoria por tempo de contribuição por pontos da mulher ficou da seguinte forma:
· 30 anos de contribuição
· 86 pontos
· Adição de 1 ponto por ano, a partir de 2020, até o máximo de 100 pontos.
Como em 2021 devemos adicionar mais 2 pontos aos 86 pontos, logo, para se aposentar por tempo de contribuição pela regra de pontos em 2021, a mulher deve ter 30 anos de contribuição e 88 pontos.
Aposentadoria Especial
A aposentadoria especial é um benefício pago para quem trabalhou em condições perigosas, insalubres, conforme consta em Lei.
Esse tipo de aposentadoria geralmente exige menos requisitos para a concessão.
Antes da Reforma
A concessão desse tipo de aposentadoria é feita sem diferenciar homem e mulher, exigindo apenas o tempo de contribuição de atividade especial.
Os tempos de contribuição para aposentadoria especial antes da reforma da previdência são:
25 anos de contribuição especial para atividades de baixo risco20 anos de contribuição especial para atividades de médio risco
· 15 anos de contribuição especial para atividades de alto risco
A classificação de maior ou menor risco é feita por meio de decretos e leis.
Por isso, para saber em qual tipo de risco sua atividade se enquadra procure um advogado especialista em Direito Previdenciário da sua confiança.
· Depois da Reforma
As novas regras para a aposentadoria especial continuam valendo igualmente para o homem e para a mulher, sem distinção de requisitos.
Os requisitos para aposentadoria especial com a reforma previdência são os seguintes:
· 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial de baixo risco.
· 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial de médio risco.
· 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial de alto risco.
Me arrisco a dizer que este tipo de aposentadoria sofreu a mais dura das reduções que a reforma trouxe.
Aposentadoria por idade urbana
A aposentadoria por idade sofreu pouca alteração com a reforma da previdência e trouxe uma exigência maior para a mulher, como veremos abaixo.
Antes da Reforma
Antes da Reforma, para o homem se aposentar por idade era necessário ter a idade mínima e 65 anos de idade e ter contribuído 180 meses, que é a carência.
Já para a mulher, antes da reforma da previdência, era necessário a mesma carência de 180 meses e ter o mínimo de 60 anos de idade.
Depois da Reforma
Depois da Reforma da previdência, para o homem se aposentar são necessários além os 65 anos de idade 20 anos de contribuição.
Para a mulher, são necessários 15 anos de contribuição e no mínimo 62 anos de idade.
Leia mais abaixo que para a mulher há uma regra de transição específica.
Um fato para prestar BASTANTE atenção é a nomenclatura da Lei.
A Lei fala em anos de contribuição e para fins previdenciários, 1 ano de contribuição é conjunto de 12 contribuições mensais.
4.Regras de Transição
Agora que já finalizamos o que mudou e o que não mudou com a reforma da previdência, vamos tratar das regras de transição.
Aqui um esclarecimento muito importante: as regras de transição da reforma da previdência são para os segurados que cumprem os requisitos, conforme o art. 17 da EC 103, de 2019.
Não entendeu nada? Vou explicar...
Para o segurado do INSS ter direito a "entrar" pelas regras de transição trazidas pela reforma da previdência, são necessários alguns requisitos, que se não cumpridos o segurado não poderá optar pelas regras de transição.
Regra de transição da Aposentadoria Por Tempo de Contribuição por Pontos
A aposentadoria por tempo de contribuição comum foi extinta pela reforma da previdência, assim não há regra de transição para ela.
A reforma trouxe alguns requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição por pontos como regra e transição.
Já expliquei acima, basta volta para o tópico Aposentadoria por Tempo de Contribuição por Pontos.
Regra de transição para aposentadoria por idade
A regra de transição para a aposentadoria por idade depois da reforma da previdência só é aplicável para quem já era filiado até o dia 12/11/2019.
Explicando melhor, a regra de transição só vale para quem já era filiado à previdência antes da reforma da previdência.
Os requisitos para essa regra de transição são os seguintes:
Mulher
Para a mulher ter direito a entrar pela regra de transição da aposentadoria por idade depois da reforma de previdência são necessários no mínimo 15 anos de contribuição e uma idade mínima.
A idade mínima se inicia com 60 anos de idade mais 6 meses por ano, a partir de 2020.
Logo, como se adiciona 6 meses por ano a partir de 2020, em 2021 será adicionado 1 ano.
Assim, para se aposentar por idade pela regra de transição em 2021 a mulher deve ter 15 anos de contribuição e 61 anos de idade.
Homem
Para o homem mudou pouquíssima coisa.
Com relação à idade, permanece a mesma, ou seja, 65 anos de idade.
A única mudança aconteceu na carência, que é de 15 anos de contribuição.
Assim, para o homem se aposentar por idade pela regra de transição é necessário ter no mínimo 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Não confunda aqui a regra de transição com a nova regra da reforma da previdência.
O requisito de 20 anos de contribuição somente se aplica para os segurados que se filiarem a previdência do dia 13/11/2019 em diante.
Pedágio de 50%
O pedágio de 50% é uma regra e transição de reforma da previdência que traz a possibilidade o segurado contribuir com 50% do tempo que falta para atingir 35 anos de contribuição se homem ou 30 anos, se mulher, até a data da entrada em vigor da reforma da previdência.
Para ter direito a regra de transição do pedágio de 50%, o segurado deve ter em 13/11/2019 mais de 33 anos de contribuição se homem ou mais de 28 anos de contribuição, se mulher.
Não tem esses requisitos? Logo abaixo explico uma regra de transição para quem não atingiu esse requisito.
Vamos dar um exemplo.
Fulano, homem, tinha mais de 33 anos de contribuição em 13/11/2019, logo, entra pela regra de transição e deve contribuir a 50% do tempo que falta até chegar aos 35 anos e contribuição.
Para facilitar o nosso cálculo vamos arredondar e dizer que o fulano tem 33 anos de contribuição.
Para chegar aos 35 anos de contribuição necessários, faltam 2 anos, certo?
Como a regra de transição requer o pedágio de 50%, Fulano deverá contribuir com mais 1 ano para ter Direito a se aposentar.
Como faltavam dois anos para o Fulano se aposentar e ele escolheu a regra de transição do pedágio de 50%, que inclui mais 1 ano de pedágio, fulano deverá contribuir mais 3 anos para ter direito a se aposentar.
Pedágio de 100%
Da mesma forma como no pedágio de 50%, no pedágio de 100% o segurado deve pagar o dobro do tempo que falta para atingir 35 anos de contribuição, além de requisitos específicos para homem e mulher.
Além do pagamento do tempo de pedágio, o segurado deve ter no mínimo 60 anos de idade se homem ou 57 anos de idade se mulher.
Para ficar melhor, vamos dar o exemplo da Fulana.
A Fulana tinha em 13/11/2019, 57 anos de idade e 28 anos e contribuição.
No caso, faltam dois anos para completar 30 anos de contribuição.
Assim, a Fulana deve pagar o pedágio de 100% do tempo que falta, logo, o pedágio da fulana será de 2 anos.
Como ainda faltavam 2 anos para a fulana se aposentar e ela vai pegar o pedágio de 2 anos, logo, a Fulana ainda irá contribuir por 4 anos para ter direito a se aposentar pela regra de transição do pedágio de 100%.
Regra de Transição da Aposentadoria Especial
A regra de transição da aposentadoria especial vale apenas para quem já tinha tempo de contribuição especial antes da reforma da previdência.
Os requisitos dessa regra de transição vale igualmente para homens e mulheres.
Os requisitos são:
· 25 anos de atividade especial de baixo risco + 86 pontos.
· 20 anos de atividade especial de médio risco + 76 pontos.
· 15 anos de atividade especial de alto risco + 66 pontos.
Regra de transição para os que faltavam mais de 2 anos para se aposentar
Algumas pessoas ficaram de fora das regras de transição do pedágio e da idade mínima progressiva.
Isso porque ou não tinham a idade mínima necessária ou ainda não tinham o tempo de contribuição mínimo na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência.
Para essas pessoas há uma regra de transição especial. Vamos ver?
Para a mulher
Para a mulher, são necessários 30 anos de contribuição e 56 anos de idade + 6 meses a cada ano, a partir de 2020 até o máximo de 62 anos.
Assim, caso uma mulher quisesse entrar por essa regra de transição hoje, deveria ter no mínimo 30 anos de contribuição mais 57 anos de idade.
Explicando melhor: a idade mínima é de 56 anos de idade e se adiciona mais 6 meses a cada ano, a partir de 2020, logo, em 2021 devemos adicionar dois períodos de 6 meses ou 1 ano.
Logo, em 2021, para a mulher se aposentar por essa regra de transição são necessários 30 anos de contribuição e 57 anos de idade.
Para o homem
Para o homem, são necessários 35 anos de contribuição e 61 anos de idade + 6 meses a cada ano, a partir de 2020 até o máximo de 65 anos.
Assim, caso um homem quisesse entrar por essa regra de transição hoje, deveria ter no mínimo 35 anos de contribuição mais 62 anos de idade.
Explicando melhor: a idade mínima é de 61 anos de idade e se adiciona mais 6 meses a cada ano, a partir de 2020, logo, em 2021 devemos adicionar dois períodos de 6 meses ou 1 ano.
Logo, em 2021, para o homem se aposentar por essa regra de transição são necessários 35 anos de contribuição e 61 anos de idade.
5. Regra de cálculo
A forma como era calculada sua aposentadoria também mudou com a reforma da previdência.
As novas regras trouxeram uma diminuição significativa nos valores das aposentadorias dos segurados do INSS.
Abaixo, vou explicar como era a forma de cálculo das aposentadorias antes da reforma e como ficou após a entrada em vigor da EC 103, de 2019.
Antes da Reforma
Antes da reforma, as aposentadorias do INSS eram calculadas da seguinte forma:
Média aritmética das 80% das maiores contribuições pagas a partir de 07/1994.
Essa forma de cálculo gerava um valor de aposentadoria justo ao segurado que enfim atingia os requisitos para aposentadoria.
Agora vamos ver como ficou o cálculo das aposentadorias após a reforma da previdência.
Depois da reforma
Após a entrada em vigor da reforma da previdência, a forma de cálculo passou a ser feita a partir da média aritmética simples de todas as contribuições feitas pelo segurado a partir de julho de 1994.
Chegando ao valor dessa média, haverá a aplicação de uma alíquota, que aumenta se maior o tempo de contribuição do segurado.
A alíquota inicial é de 60% do valor do benefício tanto para o homem quanto para a mulher.
Para a mulher, para cada ano que excede 15 anos de contribuição é adicionado 2% de alíquota aos 605 da alíquota base.
Vamos dar um exemplo.
Maria se aposentará em 2024 pelas novas regras da reforma da previdência.
Maria tem 28 anos de contribuição, logo, excedente aos 15 anos de contribuição temos 13 anos ( 28-15=13 anos).
Assim, a alíquota aplicada na média aritmética da segurada Maria será a base de 60% + 26% (13 anos excedentes a 15 anos de contribuição x 2).
Assim, Maria se aposentará com a alíquota de 86% de alíquota.
Já para o homem as regras são bem parecidas.
Para o homem, também ficou mantida a base de 60% de alíquota, mas diferente da regra de cálculo da mulher, será adicionado 2% a cada ano que excede 20 anos de contribuição.
Vamos agora dar um exemplo de como ficou o cálculo de aposentadoria do homem após a reforma da previdência.
Supondo que José tenha 38 anos de contribuição e irá se aposentar neste ano conforme as novas regras da reforma da previdência.
Assim, José terá a alíquota variável de 36%, pois José tem 18 anos de contribuição excedentes a 20 anos de contribuição.
Como adiciona-se 2% a cada ano que excede 20 anos de contribuição, teremos 18x2, que será igual a 36%.
Como cálculo base temos 60% mais 36% de alíquota variável, assim, José terá alíquota de 96% sobre a média aritmética simples das contribuições após julho de 1994.
6. Direito adquirido à regra antes da reforma
Como já dissemos, as regras de transição da reforma da previdência não trouxeram melhorias para as aposentadorias.
Ao contrário, baixou bastante o valor das aposentadorias dos segurados do INSS.
As regras da reforma da previdência (#reformadaprevidencia) são aplicadas para quem ainda não tinha direito a aposentar-se pelas regras antigas ou quem não atingiu os requisitos das regras de transição.
Agora, se você já tinha atingido todos os requisitos para se aposentar antes da reforma da previdência, pode pedir essa aposentadoria a qualquer tempo.
Isso porque existe uma coisa no direito chamada direito aqui (#direitoadquirido), que nada mais é do que a consolidação do direito de uma pessoa em uma regra vigente.
No caso, o segurado que atingir os requisitos para se aposentar antes da reforma, mesmo que a lei mude, terá direito a se aposentar por essa regra antiga.
Para saber se você tinha ou direito a se aposentar antes da reforma da previdência, procure um advogado, principalmente se você tem tempo de contribuição especial ou ações de reconhecimento de vínculo trabalhista na justiça do trabalho.
Um outro ponto importante sobre o direito adquirido diz respeito à forma de cálculo.
Quem já tinha direito a se aposentar pelas regras antes da reforma da previdência também deverá ter sua aposentadoria calculada conforme a regra antiga.
A regra d cálculo do valor de benefício antes da reforma da previdência é bem mais vantajosa que a atual, logo, na maioria dos casos rendendo um valor de aposentadoria maior.
7.Faça um planejamento previdenciário
Com tantas mudanças nas regras de aposentadoria trazidas pela reforma da previdência, ficou bem mais complicado para o segurado do INSS entender ao que realmente tem direito.
Por essa razão há uma enorme procura pelo serviço de planejamento previdenciário.
O serviço de #planejamentoprevidenciário nada mais é que a verificação completa da vida contributiva do segurado para saber qual aposentadoria é mais vantajosa.
O planejamento previdenciário também é útil para organizar o requerimento da sua aposentadoria, evitando a perda de tempo no requerimento.
Para fazer o planejamento previdenciário procure um advogado de sua confiança.
8.Conclusão
As regras trazidas pela reforma da previdência prejudicaram a aposentadoria do brasileiro.
As novas regras aumentaram o tempo de #contribuição, a idade mínima para se aposentar e ainda diminuíram o valor da aposentadoria paga pelo INSS.
Em resumo, os segurados do #INSS irão se aposentar mais velhos e receberão menos.
Procure um advogado de uma confiança para analisar sua vida contributiva e saber se você tem direito às regras antigas da aposentadoria ou se entrará nas novas regras.
Espero ter ajudado você a esclarecer um pouco sobre esse assunto e se gostou, compartilhe nos seus grupos e deixe um comentário aqui embaixo, vai nos ajudar muito.
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Um forte abraço!

Como que faz para saber se a pessoa vai se aposentar pela regra antiga?
ResponderExcluirBoa noite!
ExcluirPara saber se um segurado vai se aposentar pela regra antiga ou não é necessário fazer um cálculo para sabe se essa pessoa já tinha os requisitos antes da reforma.
Para isso, procure um advogado para fazer esse cálculo.
Este comentário foi removido pelo autor.
ExcluirMuito bom o conteúdo, esclareceu bastante. Parabéns pelo trabalho.
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