INSS publica reajuste de benefícios do INSS em 2022; maior reajuste desde 2016

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Hoje foi publicado no Diário Oficial da União, através da portaria interministerial MTP/ME nº 12 o reajuste dos benefícios previdenciários maiores que 1 salário mínimo. Reajuste é o maior em 6 anos.

   Reajuste de 2022

O reajuste dos benefícios previdenciários em 2022 será de 10,16% a partir de 1 de janeiro de 2022.
O valor do reajuste maior que a média dos últimos anos se deu pela inflação alta em 2021, muito influenciada pelo INPC, que fechou o ano de 2021 em 10,16%.

Como é calculado o reajuste?

O reajuste dos benefícios previdenciários é feito pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anteior. Como o INPC de 2021 foi de 10,16%, o reajuste dos benefícios previdenciários em 2022 também será de 10,16%.

Valor máximo (teto) do INSS

Por meio da mesma portaria o INSS divulgou o chamado "teto" de benfícios, ou seja, o valor máximo pago pelo INSS. De acordo com a portaria, em 2022 o teto de benefício do INSS é de R$ 7.087,22 (sete mil e oitenta e sete reais e vinte e dois centavos).

Quando passa a valer o reajuste do INSS?

O reajuste vale para pagameto de benefícios do INSS feitos a partir de 1º de janeiro, ou seja, o beneficiário vai receber o pagamento em fevereiro com o valor reajustado.
Mas fique atento, pois o INSS divulga também uma tabela referente ao reajuste proporcional para os segurados que tiveram a concesão do benefício no decorer do ano de 2021.

Porcentagem de reauste muda para quem começou a receber o benefício em 2021

Isso por que o INSS só vai pagar a correção de 10,16% para quem teve seu benefício concedido até janeiro de 2021. 
Para os beneficiários que tiveram o benefício concedido no decorrer do ano de 2021, há uma tabela progressiva de resjuste, conforme abaixo:

Data de Início do Benefício% Reajuste
Até janeiro de 202110,16
Até fevereiro de 20219,86
Até março de 20218,97
Até abril de 20218,04
Até maio de 20217,63
Até junho de 20216,61
Até julho de 20215,97
Até agosto de 20214,90
Até setembro de 20213,99
Até outubro de 20212,75
Até novembro de 20211,58
Até dezembro de 20210,73


Reajuste na % de Constribuição


A portaria interministerial 12/2022 também trouxe a base de contribuição e porcentagem rajustadas para o ano de 2022. Veja a tabela abaixo.

Base de Contribuição% Progressiva
até 1.212,007,50%
de 1,212,01 até 2.427,359%
de 2.427,36 até 3.641,0312%
de 3.641,04 até 7.087,2214%
de 7.087,23 até 12.136,7914,50%
de 12.136,80 até 24.273,5716,50%
de 24.273,58 até 47.333,4619%
acima de 47.333,4622%




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