Hoje foi publicado no Diário Oficial da União, através da portaria interministerial MTP/ME nº 12 o reajuste dos benefícios previdenciários maiores que 1 salário mínimo. Reajuste é o maior em 6 anos.
Reajuste de 2022
O reajuste dos benefícios previdenciários em 2022 será de 10,16% a partir de 1 de janeiro de 2022.
O valor do reajuste maior que a média dos últimos anos se deu pela inflação alta em 2021, muito influenciada pelo INPC, que fechou o ano de 2021 em 10,16%.
Como é calculado o reajuste?
O reajuste dos benefícios previdenciários é feito pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anteior. Como o INPC de 2021 foi de 10,16%, o reajuste dos benefícios previdenciários em 2022 também será de 10,16%.
Valor máximo (teto) do INSS
Por meio da mesma portaria o INSS divulgou o chamado "teto" de benfícios, ou seja, o valor máximo pago pelo INSS. De acordo com a portaria, em 2022 o teto de benefício do INSS é de R$ 7.087,22 (sete mil e oitenta e sete reais e vinte e dois centavos).
Quando passa a valer o reajuste do INSS?
O reajuste vale para pagameto de benefícios do INSS feitos a partir de 1º de janeiro, ou seja, o beneficiário vai receber o pagamento em fevereiro com o valor reajustado.
Mas fique atento, pois o INSS divulga também uma tabela referente ao reajuste proporcional para os segurados que tiveram a concesão do benefício no decorer do ano de 2021.
Porcentagem de reauste muda para quem começou a receber o benefício em 2021
Isso por que o INSS só vai pagar a correção de 10,16% para quem teve seu benefício concedido até janeiro de 2021.
Para os beneficiários que tiveram o benefício concedido no decorrer do ano de 2021, há uma tabela progressiva de resjuste, conforme abaixo:
Reajuste na % de Constribuição
A portaria interministerial 12/2022 também trouxe a base de contribuição e porcentagem rajustadas para o ano de 2022. Veja a tabela abaixo.
Artigo escrito por Humberto Costa, OAB/RJ 232.147.
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