O que fazer quando seu auxílio-doença for negado?




Receber a notícia que o benefício foi negado não é nada boa, afinal, o segurado tinha como fonte de renda o valor do benefício, que deixará de ser pago.

Mas o INSS pode cometer erros ao analisar o requerimento e cessar o benefício de pessoas que ainda estão doentes, que ainda não podem trabalhar.

No auxílio-doença, em que a pessoa estava em gozo de benefício por estar incapacitada, é comum o INSS liberar a pessoa sem que a mesma tenha condições de voltar a trabalhar, o que põe essa pessoa em grave situação.


O que fazer?


Há duas possibilidades para o segurado: ingressar com uma ação judicial ou com um recurso administrativo.

Para ambos os casos, sugerimos procurar um advogado de sua confiança para averiguar qual a melhor alternativa.


Recurso administrativo


No recurso administrativo, o segurado recorre ao próprio INSS e não é necessário um advogado.

O recurso é remetido para a junta de recursos e o INSS decidirá se realiza nova perícia ou não.

Raramente a autarquia revê o seu indeferimento sem realizar nova perícia.

Nesse tipo de procedimento, o segurado deverá apresentar novos laudos médicos, atualizados e que digam de modo claro qual a doença que o segurado sofre, se está capacitado e qual o tratamento previsto ou em curso.

No entanto, no requerimento administrativo, mesmo apresentado documentos novos, não é comum o INSS rever a decisão que negou o benefício.


Processo judicial


Já no processo judicial, o segurado, por meio do advogado, requer ao juiz que o INSS restabeleça ou conceda o benefício cessado e caso o juiz entenda que o segurado tenha razão, obrigará o INSS a restabelecer.

Nesse caso, o segurado deverá procurar um advogado de sua confiança munido de documentos médicos que relatem a doença e a incapacidade para o trabalho

O advogado irá entrar com o processo na justiça. Logo em seguida é marcada uma perícia médica feita por um perito médico de confiança do juiz.

Nessa perícia, o perito irá avaliar se o segurado está ou não com condições de trabalhar.

Constatando que o segurado está incapacitado, é muito provável que o juiz mande o INSS pagar o benefício para o segurado.

O processo judicial de auxílio-doença dura em torno de 9-12 meses.


Documentos necessários


Para entrar com o processo, é imprescindível que o segurado tenha:


- Laudos médicos atualizados

- Carteira de trabalho

- CNIS (cadastro nacional de informações sociais)

- Carta de indeferimento


Conclusão


O segurado pode entrar com um recurso no INSS ou ingressar com uma ação judicial.

Em ambos os casos, consulte um advogado para melhor lhe instruir e defender seus direitos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Pages